
O benefício paga um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência sem renda, não exige contribuição ao INSS, e teve a análise endurecida com o cruzamento de dados do CadÚnico.

O STF encerrou a discussão em junho de 2026. Quem já tinha ação protegida mantém o benefício; para novos pedidos, a tese deixou de existir — e é preciso olhar para outro lugar.