Se você é aposentado, pensionista ou recebe o BPC e tem um empréstimo descontado direto do benefício, existe um limite para os juros que o banco pode cobrar de você. Não é uma regra do banco: é um teto fixado pelo INSS, e ele vale para todo mundo que contrata nessa modalidade.

Os bancos tentaram derrubar esse limite no Supremo. Na semana passada, perderam.

O que o STF decidiu

A Associação Brasileira de Bancos foi ao STF sustentar que o INSS não tem competência para fixar teto de juros — que isso seria atribuição do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, e que o limite fere a livre iniciativa.

O Supremo julgou o pedido improcedente, por unanimidade, seguindo o relator, ministro Nunes Marques. Todos os ministros acompanharam.

O argumento central foi que fixar teto para o consignado não é política monetária nacional: é a disciplina de uma modalidade específica de crédito, que só funciona porque o desconto sai direto de um benefício administrado pela própria autarquia. A Lei 10.820/03 já dava ao INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social, o poder de estabelecer as regras dessa consignação.

O relator acrescentou um ponto que interessa a quem paga: como a parcela é descontada antes de o dinheiro chegar ao beneficiário, o risco de calote é quase nulo — e essa redução de risco deve se refletir em juros menores, não virar lucro adicional.

Vale registrar o peso dessa decisão. Não é liminar, não é caso individual e não é primeira instância: é julgamento de mérito, no plenário, com placar unânime. O teto está firme.

O que é o teto, em uma frase

É o juro máximo que qualquer banco pode cobrar no empréstimo consignado descontado do seu benefício. Acima daquele percentual, a cobrança é irregular — independentemente do que você tenha assinado.

Quem está protegido

A regra alcança três grupos, e o terceiro costuma ser esquecido:

  • Aposentados do INSS

  • Pensionistas do Regime Geral

  • Titulares do BPC, o benefício assistencial de um salário mínimo pago a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda

Quem recebe BPC não é aposentado e não contribuiu para a Previdência — mas está igualmente coberto pelo limite.

Como conferir o que você paga

O teto muda por resolução do Conselho Nacional de Previdência Social, acompanhando a taxa básica de juros. Por isso o número de hoje pode não ser o de daqui a três meses, e não adianta guardar um percentual na memória.

O caminho seguro é o Meu INSS, no aplicativo ou no site: lá aparecem os empréstimos ativos no seu benefício, a taxa que cada banco está cobrando de você e as taxas praticadas pelas outras instituições.

Se a comparação mostrar que existe banco cobrando menos, cabe portabilidade — transferir o saldo devedor para a instituição mais barata, sem quitar nada do próprio bolso. O mecanismo é o mesmo do consignado de quem trabalha com carteira assinada, onde ele já é bem conhecido.

O que isso NÃO significa

Não significa que os juros vão cair. O Supremo decidiu quem pode fixar o teto, não qual deve ser o teto. O percentual continua sendo definido pelo Conselho, e ele sobe quando a Selic sobe.

Também não significa devolução automática. A decisão não determinou que ninguém receba nada de volta. Quem foi cobrado acima do limite tem caminho para discutir, mas isso é uma disputa própria, com prova do que foi cobrado.

E não vale para cartão de crédito consignado, que é outra modalidade, com teto próprio e mais alto que o do empréstimo.

O que fazer

  1. Abra o Meu INSS e veja quais empréstimos estão descontando do seu benefício — não é raro aparecer contrato que a pessoa não reconhece.

  2. Confira a taxa que está sendo cobrada em cada um.

  3. Compare com as taxas dos outros bancos, na mesma tela.

  4. Havendo diferença relevante, peça a portabilidade ao banco mais barato.

  5. Se a taxa do seu contrato estiver acima do teto vigente, guarde o extrato e o contrato: é com esses documentos que a cobrança se discute.