Quem passou os últimos dias sem energia em Campo Grande, depois do temporal desta semana, tem uma pergunta na cabeça: a concessionária deve alguma coisa por isso? Uma decisão recente de tribunal mostra que sim — e explica exatamente o que precisa ser provado.
O caso julgado envolveu moradores que ficaram sem luz depois de um temporal e foram à Justiça pedir indenização por dano moral. A concessionária recorreu alegando dois pontos: que os autores não provaram os prejuízos concretos — perda de alimentos, transtorno à saúde e à segurança — e que se tratou de força maior, o que a isentaria de responsabilidade.
O tribunal não aceitou nenhum dos dois argumentos e ainda aumentou a indenização de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil por pessoa. Para o relator, mesmo que a interrupção inicial seja causada pela intensidade do temporal, cabe à concessionária manter a rede elétrica adequada e ter plano de contingência para esse tipo de evento — que, segundo o próprio relator, "vêm se tornando frequentes". O relator também citou que a demora no religamento, no caso julgado, levou a Aneel a aplicar à concessionária uma multa de R$ 165 milhões.
Força maior não é desculpa automática
O ponto central da decisão é esse: a concessionária não pode se esconder atrás do "foi o temporal" quando a demora no restabelecimento é dela, não do clima. Uma coisa é a rede cair durante a tempestade; outra é levar dias para religar depois que ela passou.
O que fazer se você ficou sem luz por muito tempo
Registre a data e a hora exatas em que a energia caiu e voltou. É essa diferença de tempo que caracteriza a demora.
Documente o prejuízo concreto: foto de alimento estragado na geladeira, remédio que precisa de refrigeração, aparelho danificado por oscilação ao religar. Sem isso, o pedido fica mais difícil de provar.
Registre reclamação formal na concessionária (protocolo, não só ligação) e, se não resolver, no órgão de defesa do consumidor ou na Aneel.
Guarde prints de comunicados da concessionária sobre o prazo de religamento — se o prometido não bateu com o realizado, isso reforça o caso.
O que isso não significa
Não significa que qualquer interrupção de energia gera indenização automática. O que pesa é a demora desproporcional no restabelecimento, não a queda em si durante o temporal.
Também não significa que o valor será sempre R$ 5 mil. A indenização é calculada caso a caso, considerando o tempo sem energia e o prejuízo comprovado.





