Ter carteira assinada não dá à empresa o direito de usar a imagem do empregado em propaganda. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma faculdade do Piauí que usou, sem autorização, a imagem de um professor em outdoors, peças publicitárias e redes sociais, embora tenha reduzido os valores da indenização.
O professor deu aulas nos cursos de direito e de comunicação de 2016 a 2021 e era apresentador do jornal local de uma afiliada da Rede Globo. Apresentou duas vezes o Jornal Nacional, uma delas em ação que marcou os 50 anos do telejornal, e foi esse episódio que a faculdade usou na publicidade. Na ação, ele disse que sua atuação na TV não tinha relação com a atividade de professor e pediu reparação por danos morais e materiais. A instituição respondeu que a propaganda foi veiculada durante o vínculo e que é praxe do ramo divulgar imagens dos docentes, sempre de forma honrosa.
O TRT da 22ª Região confirmou a condenação e disse que o vínculo de emprego não autoriza o uso irrestrito da imagem, sobretudo com finalidade comercial, sem previsão no contrato ou autorização expressa. O tribunal chegou a aumentar os valores, para R$ 100 mil de dano material e R$ 80 mil de dano moral. No TST, o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, entendeu que não havia elementos concretos de que a campanha tivesse alcançado amplitude ou proveito econômico que justificassem esses patamares. Quanto ao dano moral, apesar de reconhecer a ilicitude, observou que não houve prova de constrangimento público ou abalo psicológico relevante, e que a divulgação foi local e por período delimitado. A turma fixou R$ 30 mil de dano moral e R$ 40 mil de dano material.
O que fazer
Se a empresa usa sua imagem, nome ou voz em propaganda, verifique o contrato de trabalho e se há autorização expressa para isso.
Guarde prints, fotos de outdoors e peças publicitárias, com data e local de veiculação.
Peça por escrito a retirada do material e a regularização do uso, e guarde a resposta da empresa.
Procure um advogado trabalhista para calcular o dano. O alcance da campanha e a projeção do profissional pesam no valor.
O que isso não significa
Não significa que toda foto do empregado na empresa gera indenização. A decisão trata de uso comercial sem autorização.
Também não significa valor alto garantido. O TST reduziu as indenizações por falta de prova do alcance da campanha e do abalo sofrido.





