Uma contribuinte conseguiu na Justiça o direito de deduzir 100% do valor gasto com a escola regular do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, no cálculo do Imposto de Renda — tratando a mensalidade como despesa médica, não como gasto comum de educação.

A diferença é grande na prática. Despesa comum de instrução tem limite anual de dedução no IR. Despesa médica não tem limite. A decisão coloca o gasto escolar de uma criança com TEA na segunda categoria, mesmo ela estudando numa escola regular, não numa instituição especializada.

O juiz aplicou o entendimento já fixado pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 324: gastos com a instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser deduzidos integralmente como despesa médica, mesmo que a matrícula seja em escola regular. A própria União informou que não recorreria da decisão.

O ponto mais importante do caso: a regulamentação da Receita exige, em tese, que a dedução integral valha só para pagamento a instituições destinadas especificamente a pessoas com deficiência. O juiz considerou essa restrição incompatível com a Constituição e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino. Ou seja: exigir escola especializada para ter o benefício contraria a própria política de inclusão que a lei defende.

A sentença também garantiu à autora o direito de reaver valores pagos a mais em anos anteriores, por não ter aplicado essa dedução integral antes.

Quem pode se beneficiar

O TEA é reconhecido como deficiência para fins legais pela Lei 12.764/2012. A lógica da decisão vale, em tese, para outras deficiências físicas, mentais ou cognitivas com diagnóstico documentado, mesmo com a criança ou o adulto estudando em escola comum.

  1. Reúna o laudo médico com o diagnóstico formal — é a base de qualquer pedido de dedução integral.

  2. Guarde todos os recibos e contratos da escola, com valor mensal e período.

  3. Ao declarar o IR, consulte um contador ou advogado tributarista sobre como registrar o gasto como despesa médica, e não como instrução comum — a diferença de tratamento é o que garante a dedução sem limite.

  4. Se você já pagou anos de escola sem fazer essa dedução, é possível pedir a restituição do que foi recolhido a mais, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos.

O que isso não significa

Não significa que a Receita Federal já mudou a regra para todo mundo automaticamente. Essa é uma decisão de primeira instância, favorável a uma contribuinte específica — quem quiser o mesmo direito pode precisar entrar com ação própria caso a Receita glose a dedução.

Também não significa que qualquer gasto escolar vira despesa médica. O que sustentou o caso foi o diagnóstico formal de deficiência e o enquadramento da instrução como parte do tratamento terapêutico da criança.