Um apartamento foi furtado enquanto os moradores viajavam. Os criminosos entraram pelo portão principal do condomínio — autorizados pelo porteiro, sem qualquer verificação de identidade. Levaram os bens de valor pela mesma saída, sem que ninguém questionasse as mochilas carregadas. O condomínio foi condenado a indenizar os moradores, e o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão.

A regra geral do STJ é a oposta do que se imagina: o condomínio, via de regra, não responde pelos furtos contra os condôminos — furto é ato de terceiro, e o condomínio não é obrigado a impedir crime. A exceção existe quando o condomínio oferece serviço de segurança e esse serviço falha de forma comprovada.

Foi exatamente o que a relatora, ministra Nancy Andrighi, identificou no caso: a ausência de qualquer verificação de identidade dos visitantes, "diante da intensa movimentação do condomínio", configurou negligência do serviço de portaria. A falha não foi só na entrada — os criminosos também saíram sem checagem, carregando os bens furtados.

O critério que decide o caso

  1. O condomínio precisa oferecer serviço de controle de acesso ou segurança — sem esse serviço contratado, a regra de não responsabilização prevalece.

  2. Precisa existir falha comprovada nesse serviço — não basta o crime ter acontecido; é preciso mostrar que o procedimento de segurança não foi seguido.

  3. A falha precisa ter relação direta com o prejuízo — no caso julgado, a entrada sem checagem foi o que permitiu o furto.

O que fazer se seu apartamento for furtado com falha de segurança

  1. Peça as imagens das câmeras de segurança do dia e horário do furto, formalmente, por escrito ao síndico — é a prova mais direta de falha ou ausência de checagem.

  2. Registre boletim de ocorrência detalhando o horário estimado e a forma de entrada, se souber.

  3. Levante o regimento interno e as normas de acesso do condomínio — se existe protocolo de identificação de visitantes e ele não foi seguido, isso reforça a negligência.

  4. Reúna testemunhas (porteiro do turno, vizinhos, zelador) que possam confirmar como o acesso foi liberado.

O que isso não significa

Não significa que todo condomínio responde por furto contra morador. A regra geral continua sendo a não responsabilização — a exceção depende de prova de falha específica no serviço de segurança oferecido.

Também não significa que condomínio sem porteiro ou controle de acesso está livre de qualquer responsabilidade em qualquer hipótese. Se não há serviço de segurança contratado, a análise de responsabilidade segue outros critérios, fora do escopo dessa decisão.