Morar por décadas numa casa da família, sem pagar aluguel e sem que ninguém reclame, não é suficiente para virar dono do imóvel. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar, por unanimidade, o pedido de usucapião extraordinária de um casal que ocupava havia 29 anos um imóvel que fazia parte de uma herança.

A filha da falecida e o genro alegaram que usavam o imóvel como residência havia 29 anos, de forma exclusiva, contínua e sem oposição, inclusive com reforma no local. Pediram o reconhecimento da usucapião. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a decisão, por entender que a ocupação vinha de liberalidade dos demais proprietários, e não de posse como dono — o imóvel ainda estava em inventário, com outros herdeiros se opondo ao pedido.

O relator no STJ, ministro Raul Araújo, explicou que morar num imóvel por permissão ou tolerância de parentes não se confunde com o animus domini — a intenção de ser dono, exigida pelo artigo 1.238 do Código Civil para a usucapião. Segundo ele, o uso de um imóvel por parentes costuma decorrer de afeto, solidariedade e ajuda mútua, não de uma disputa de propriedade contra os demais donos.

O ministro destacou ainda que o instituto da usucapião não pode servir como atalho para transferir patrimônio entre pais e filhos sem seguir as regras de sucessão, citando os artigos 496 e 544 do Código Civil, que tratam de venda e doação de ascendente a descendente. Para ele, aceitar a usucapião nesses casos colocaria em risco a segurança jurídica entre famílias e as regras de partilha de herança.

O que fazer

  1. Se você mora há anos num imóvel de família sem formalizar a situação, converse com os demais herdeiros sobre doação, venda ou partilha — usucapião não é o caminho em caso de tolerância familiar.

  2. Reúna provas de oposição real aos demais proprietários (notificação, ação judicial, mudança de posse) se realmente houver disputa — foi a ausência disso que derrubou o pedido no caso julgado.

  3. Se o imóvel está em inventário, resolva a partilha antes de buscar qualquer reconhecimento de propriedade individual sobre o bem.

  4. Procure um advogado para avaliar se o seu caso tem os requisitos de posse com intenção de dono, exclusiva e sem oposição, pelo prazo legal — são exigências cumulativas.

O que isso não significa

Não significa que usucapião entre herdeiros nunca é possível. O relator foi claro: não há proibição absoluta, mas é preciso comprovar todos os requisitos legais, incluindo posse exclusiva e com intenção de dono.

Também não significa que qualquer tempo de moradia é irrelevante. O problema do caso não foi o prazo, e sim a origem da ocupação: permissão entre familiares, sem a disputa de propriedade que a usucapião exige.