As operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não há previsão legal ou contratual de cobertura. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou tese vinculante sob o regime da relevância, em julgamento virtual encerrado nesta quarta-feira (14).

Um julgamento inédito

Foi a primeira vez que o STJ usou, nessa nova sistemática, a possibilidade de reafirmação de jurisprudência: o colegiado decidiu de uma só vez afetar o tema e já julgar o mérito. O ministro Sérgio Kukina foi o relator porque, como presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, tem a prerrogativa de propor a afetação e a reafirmação. Ele foi acompanhado por unanimidade.

Duas regras da lei

O STJ explicou que o tema envolve duas regras da lei dos planos de saúde. De um lado, o artigo 10, parágrafo 13, impõe a cobertura de tratamento prescrito que não esteja previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De outro, o inciso VI do mesmo artigo diz que as operadoras não precisam arcar com medicamentos para tratamento domiciliar, caso do canabidiol.

Na leitura dos ministros, a regra geral que obriga a cobrir tratamentos fora do rol da ANS não alcança as exceções previstas nos incisos do artigo. Kukina destacou que há numerosos julgados no mesmo sentido, vindos das duas turmas da 2ª Seção, o que mostra que a solução já estava consolidada no tribunal.

A tese fixada

A tese diz que as operadoras não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação ou em normas regulatórias. A mera autorização de importação, segundo a tese, não basta para ampliar o objeto do contrato nem para afastar limitações de cobertura legitimamente previstas.

O que isso significa para o paciente

A decisão vale como orientação para os tribunais de todo o país e tende a pesar nos processos sobre o tema. Isso não significa que o paciente fique sem alternativas. A tese ressalva os casos em que a lei ou a regulação preveem a cobertura, e cada situação deve ser analisada com o contrato, o laudo médico e as normas aplicáveis.

Quem usa ou precisa de canabidiol deve conferir o contrato do plano, pedir a negativa por escrito e guardar a prescrição e os laudos. Também pode procurar outras vias, como a rede pública de saúde, e buscar orientação jurídica antes de entrar com ação.