O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15), por 6 votos a 5, que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) antes de 1º de janeiro de 2018. O fundamento é que a existência de um tributo depende de lei que estabeleça os elementos necessários à cobrança, e a legislação aplicada, segundo o resultado do julgamento, não trazia uma disciplina completa sobre essa contribuição.

O julgamento

A decisão foi tomada na ADI 4.395, ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). A entidade questionou tanto a contribuição dos produtores que mantêm empregados quanto a obrigação dos frigoríficos de recolhê-la nas compras que fazem.

O placar foi definido pela mudança de posição do ministro Dias Toffoli. Para ele, a legislação usada para exigir o tributo antes de 2018 não definia o suficiente sobre o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota, ou seja, a situação que origina a obrigação, o valor sobre o qual ela incide e o percentual aplicado. Toffoli rejeitou completar a norma com dispositivos anteriores que o próprio Supremo já havia considerado inconstitucionais.

O que mudou em 2018

Na avaliação de Toffoli, o problema foi superado pela Lei 13.606/2018, que fixou expressamente a alíquota de 1,2% sobre a receita da comercialização e permitiu que o contribuinte escolhesse entre a receita e a folha salarial. Por isso, ele limitou a inconstitucionalidade ao período anterior a 2018.

Votos divergentes

Os seis votos contra a cobrança tiveram fundamentos diferentes. Edson Fachin sustentou que a tributação usava uma base constitucionalmente destinada aos segurados especiais, ligados à agricultura familiar, e não poderia ser estendida aos empregadores rurais. Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, hoje aposentados, seguiram essa posição. Marco Aurélio também considerou a exigência inconstitucional, mas apontou deficiência na definição da base de cálculo pela Lei 10.256/2001.

Ficaram vencidos o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, aposentado. Para Gilmar, a Emenda Constitucional 20/1998 autorizou a cobrança.

Modulação e próximos passos

Toffoli propôs limitar os efeitos da decisão, com ressalvas para certas dívidas e processos pendentes, para proteger a segurança jurídica e as contas públicas diante de possíveis pedidos de restituição. A maioria, porém, não aprovou a modulação nesta sessão, e a possibilidade de fixar limites temporais poderá ser examinada depois.

Segundo comentário de advogado ouvido pelo Conjur, a decisão altera entendimentos fixados pelo próprio STF nos Temas 669 e 651 e ainda pode ser contestada por embargos de declaração.

O que fazem produtores e empresas

Produtores rurais empregadores e frigoríficos que recolheram o Funrural antes de 2018 devem reunir comprovantes dos pagamentos e acompanhar a publicação do acórdão e eventual modulação. Quem tem ação em andamento ou crédito a discutir deve conversar com um advogado tributarista, pois o alcance prático para pedidos de restituição ainda depende dos próximos passos do julgamento.