Um cliente teve a conta bancária bloqueada de uma hora para outra, sem qualquer aviso prévio. O banco alegou indícios de comportamento suspeito e pediu para reduzir ou anular a indenização de R$ 4 mil que já tinha sido fixada em primeira instância. A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso: o valor foi mantido.
O banco pode, sim, rescindir uma conta por motivo de segurança, mesmo sem a concordância do cliente. O que não pode é fazer isso sem avisar antes e sem dar um prazo razoável para o correntista regularizar a situação. Sem esse aviso, a rescisão é classificada como falha na prestação do serviço.
O relator, juiz Luiz Fernando Parreira Milena, aplicou a regra da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor: diante de irregularidade apontada pelo cliente, cabe ao banco provar que agiu certo — não o contrário. No caso, o banco não comprovou ter notificado o cliente de forma eficaz e em tempo razoável antes do bloqueio. Segundo o juiz, "o bloqueio dos serviços e cartões ocorreu de maneira abrupta e inesperada, antecedendo qualquer comunicação formal".
A base legal é o artigo 473 do Código Civil, que trata da resilição de contratos: quando um lado quer encerrar unilateralmente, precisa dar um prazo compatível com a natureza do contrato para que o outro lado se ajuste.
O que fazer se isso acontecer com você
Anote a data e a hora exatas em que a conta parou de funcionar — cartão recusado, aplicativo bloqueado, Pix não processado.
Peça ao banco, por escrito (protocolo, e-mail, chat do app), o motivo do bloqueio e se houve alguma comunicação prévia que você não tenha visto.
Se não houve aviso, ou o aviso não deu prazo razoável para resolver, isso já é indício de falha do serviço — guarde toda a comunicação (ou a ausência dela) como prova.
Reúna comprovante de prejuízo direto: conta que deixou de ser paga a tempo, negativação, recusa de pagamento essencial — isso ajuda a sustentar o valor do pedido.
O que isso não significa
Não significa que o banco nunca pode bloquear conta por segurança. Ele pode — a exigência é sobre a forma: aviso prévio por escrito e prazo razoável para o cliente se regularizar.
Também não significa indenização automática de R$ 4 mil em todo bloqueio. O valor é fixado caso a caso, considerando a gravidade da falha e o prejuízo comprovado pelo cliente.





