Uma cena comum: você chega em casa, para o carro na frente do portão, deixa ligado por alguns segundos enquanto abre manualmente e entra com o veículo. A seguradora de uma mulher usou exatamente essa situação para negar cobertura depois que o carro foi furtado — alegando que deixar o veículo aberto e ligado, mesmo que por pouco tempo, agravou o risco do contrato. O Superior Tribunal de Justiça discordou.

A Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o gesto não configura, por si só, agravamento intencional do risco capaz de afastar a cobertura. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a perda do direito à indenização exige prova de que a conduta representou agravamento culposo ou doloso e que foi determinante para o furto acontecer.

O tribunal paulista tinha mantido a negativa da seguradora, entendendo que a conduta era um agravamento de risco previsto em contrato. Cueva discordou: no caso concreto, o carro ficou aberto e ligado por um período muito curto, com o único propósito de a própria dona entrar em segurança na garagem — o oposto de negligência.

O ministro lembrou que já existem precedentes do STJ que permitem à seguradora negar cobertura quando o segurado deixa o carro aberto em via pública, com a chave na ignição, sem justificativa alguma. A diferença aqui é o contexto: tempo curto, finalidade específica e ausência de má-fé.

Quando o seguro pode mesmo ser negado

A decisão não abre uma brecha geral. O que ela deixa claro é o critério: a seguradora precisa provar dois pontos, não só um — que houve agravamento relevante do risco, e que esse agravamento foi determinante para o sinistro acontecer.

  1. Deixar o carro ligado por segundos, com propósito específico (abrir portão, garagem, cancela), tende a ser protegido — não é abandono do veículo.

  2. Deixar o carro aberto e ligado em via pública, sem necessidade, por tempo prolongado, é o cenário que os precedentes anteriores já permitiam à seguradora recusar.

  3. Se a seguradora negar cobertura, peça por escrito o fundamento exato da recusa — sem isso não dá para saber se o caso se encaixa no primeiro ou no segundo cenário.

  4. Guarde qualquer registro que mostre o contexto do momento do furto (câmera de rua, testemunha, horário) — foi a reconstrução dos fatos que decidiu o caso.

O que isso não significa

Não significa que deixar o carro ligado sempre está protegido. O critério é o conjunto — tempo, finalidade e ausência de negligência — não uma regra fixa de "poucos segundos sempre vale".

Também não significa que a seguradora perdeu o direito de negar cobertura por agravamento de risco. Ela continua podendo negar, mas precisa provar que o agravamento foi real e determinante, não presumir isso do fato de o carro ter ficado aberto.