Quem esperava que uma execução de dívida rural parada há anos tivesse morrido pelo tempo recebeu do Superior Tribunal de Justiça uma resposta em sentido contrário. A Corte Especial fixou tese vinculante no Tema 1.406 dos recursos repetitivos: a suspensão da prescrição prevista nas leis que renegociaram dívidas do crédito rural funciona automaticamente, por força de lei, sem depender de manifestação ou adesão do devedor.

A tese alcança normas editadas ao longo de quase duas décadas para socorrer produtores em crise, entre elas a Lei 11.775/2008, a Lei 12.844/2013 e a Lei 13.340/2016 — feitas, em regra, para quem foi atingido por problema climático ou por dificuldade econômica regional.

O relator, ministro Raul Araújo, registrou que essas janelas normativas de suspensão operam com efeito sobre todos os créditos abrangidos, independentemente do que o devedor tenha feito. A exceção existe: quando a própria lei condiciona a suspensão a um ato do devedor, aí sim é preciso ter praticado esse ato.

O que muda na prática

Para o produtor rural, a notícia é ruim em um ponto e útil em outro.

Ruim porque tira do caminho um argumento comum de defesa: o de que a execução ficou paralisada tempo suficiente para a dívida prescrever. Se o período de paralisação coincide com uma dessas janelas legais, o relógio estava parado.

Útil porque a mesma tese vale contra o banco. A suspensão é automática e alcança todos os créditos enquadrados — não é benefício de quem foi ao balcão pedir.

O que fazer

  1. Levante em que anos o seu processo ficou parado e compare com as janelas das leis de renegociação. É essa sobreposição que decide a contagem.

  2. Confira se a sua operação se enquadra nos requisitos objetivos da lei invocada. A tese fala em operações enquadradas, não em qualquer dívida do agro.

  3. Verifique se a lei aplicável ao seu caso exige alguma providência do devedor. Quando exige, a suspensão depende dela — e isso muda o resultado.

  4. Se há execução em curso, esse levantamento vale mais agora do que depois: tese vinculante orienta as instâncias inferiores e encurta a discussão.

O que isso não significa

Não significa que dívida rural não prescreve nunca. A prescrição continua existindo; o que a decisão define é que certos períodos não contam.

Também não significa que toda dívida do agro está coberta. As leis citadas têm requisitos de enquadramento, e ficar de fora deles é comum.

E não significa que o produtor perdeu a chance de renegociar. As condições dos programas continuam valendo para quem se enquadra.