
O STJ negou usucapião a um casal que morava havia 29 anos em imóvel de herança. Para o tribunal, ocupar o bem com a tolerância de parentes não é o mesmo que possuir como se fosse dono.

O STJ decidiu que transferir imóvel ou bem para quitar dívida de pensão alimentícia é dação em pagamento, e o herdeiro não precisa devolver nem compensar no inventário.

O STJ decidiu que processo aberto em nome de quem já havia morrido é inexistente e deve ser extinto. A substituição pelo espólio só vale se a ação nasceu quando a pessoa estava viva.

Um imóvel esquecido, uma conta antiga, ações de uma empresa, um precatório. Aparecer bem depois da partilha é mais comum do que parece, e não obriga a refazer nada do que já foi feito.

Durante anos o companheiro herdava menos que o cônjuge. O Supremo derrubou essa diferença, mas a família só descobre isso quando o inventário já começou.

Circula em vídeos com centenas de milhares de visualizações que o cônjuge deixou de ser herdeiro. Não deixou. A reforma do Código Civil está em tramitação, e vale a pena entender o que ela propõe.

A regra é simples e pouco conhecida: a herança responde pelas dívidas, o herdeiro não. O problema é o que acontece quando o herdeiro age antes de saber disso.

Basta um herdeiro se recusar a comparecer ao cartório para o inventário extrajudicial ficar inviável. Não é o fim do caminho, e não é a família que fica presa à decisão dele.

Metade do patrimônio já tem destino definido por lei e não pode ser alterada. O testamento decide a outra metade — e resolve conflitos que o dinheiro sozinho não resolve.