Uma trabalhadora com obesidade mórbida pediu à assistência médica mantida pela sua empregadora o custeio de um tratamento de internação multidisciplinar — e teve o pedido negado. A Justiça do Trabalho garantiu o custeio, e o caso chegou ao TST, que manteve a decisão favorável à trabalhadora.
Ela tinha 26 anos quando entrou com a ação, pesava cerca de 125 kg e tinha IMC de 43,85 kg/m² — quadro classificado como obesidade grau III. Os médicos que a acompanhavam identificaram comorbidades: pré-diabetes, resistência insulínica, apneia do sono, dores articulares, transtorno de compulsão alimentar e ansiedade. Antes de pedir a internação, ela já havia tentado dietas, acompanhamento profissional e medicamentos, sem conseguir manter o tratamento por efeitos adversos — e a cirurgia bariátrica também não era indicada, diante do quadro psiquiátrico.
A recomendação médica previa acompanhamento simultâneo de endocrinologista, cardiologista, nutricionista, educador físico, psiquiatra, psicoterapeuta e fisioterapeuta, em clínica especializada — daí o pedido de internação, negado sem resposta pela assistência médica.
A empresa alegou que o tratamento poderia ser feito de forma ambulatorial na rede credenciada, e que não preenchia os requisitos do rol da ANS. O TST não aceitou o argumento: para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, cabe ao médico responsável — não ao plano — decidir a conduta terapêutica adequada, e a internação tinha finalidade de tratamento, não estética, o que afasta a exclusão de cobertura prevista em lei para procedimentos estéticos.
O que fazer
Se seu plano de saúde — inclusive o mantido pela empresa em regime de autogestão — negar tratamento indicado por médico para obesidade grave, peça a negativa por escrito, com o motivo.
Reúna os laudos de todos os especialistas que acompanham o caso — foi o conjunto de relatórios médicos, e não um único parecer, que sustentou a decisão no caso julgado.
Guarde a prescrição médica detalhada, com a indicação específica de internação ou tratamento multidisciplinar — o argumento decisivo foi que a conduta cabe ao médico, não ao plano.
Se a negativa persistir, é possível buscar a Justiça do Trabalho para forçar o custeio, com base em precedentes como este.
O que isso não significa
Não significa que todo pedido de internação para emagrecer tem cobertura garantida. A lei exclui expressamente procedimentos com finalidade estética — o que pesou aqui foi o diagnóstico de obesidade mórbida com comorbidades e a indicação médica de tratamento terapêutico.
Também não significa que o plano nunca pode oferecer alternativa ambulatorial. A empresa chegou a propor esse caminho; o que decidiu o caso foi a prova de que, para essa paciente específica, o acompanhamento ambulatorial não era suficiente segundo os médicos responsáveis.





