O seu carro sofre uma colisão de trânsito e é encaminhado à oficina credenciada pela seguradora para reparo. No meio do conserto, surge uma disputa que quase ninguém enxerga: a quem cabe comprar as peças de reposição — o para-choque, a porta, os faróis? Para baratear o custo do conserto, a seguradora negocia grandes volumes diretamente com distribuidores; as oficinas, por outro lado, reivindicam a compra direta para obter margem sobre as peças.
Câmaras municipais pelo país vinham aprovando leis locais para proibir seguradoras de comprar peças diretamente, obrigando que a aquisição fosse feita exclusivamente pela oficina mecânica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de derrubar esse modelo legislativo.
O Plenário do STF julgou procedente, por unanimidade de votos, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1258 e declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que proibia seguradoras de adquirir diretamente peças de reposição para veículos sinistrados.
Competência privativa da União sobre seguros
A ação foi movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) contra uma legislação de São José do Rio Preto (SP) que reservava exclusivamente às oficinas locais a compra de produtos para funilaria e pintura.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal estabelece competência privativa da União para legislar sobre direito civil e sobre a política de seguros privados (artigo 22, incisos I e VII).
O ministro lembrou que o setor de seguros é regido pelo Decreto-Lei 73/1966 e por resoluções técnicas federais da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A regulamentação nacional já disciplina de forma minuciosa como os reparos devem ser realizados, autorizando expressamente que a seguradora compre peças novas ou usadas em conformidade com as normas técnicas de segurança veicular.
Municípios não possuem autonomia legislativa para intervir no funcionamento de apólices e na cadeia de fornecimento de seguros.
O que muda para o motorista segurado
A decisão do STF tem impacto direto no tempo de espera e nas condições da apólice contratada:
Prazo de conserto: A centralização de compras pelas seguradoras é defendida pelo setor para acelerar a entrega de componentes que as pequenas oficinas têm dificuldade de localizar.
Qualidade das peças: O Código de Defesa do Consumidor continua valendo integralmente. A peça fornecida pela seguradora deve ser original ou com certificado de garantia de fábrica equivalente, sendo vedado o uso de componentes clandestinos ou recuperados sem certificação de segurança.
Livre escolha da oficina: O segurado preserva o direito de escolher a oficina mecânica de sua confiança, independentemente de fazer parte ou não da rede referenciada da seguradora.
Compreender o alcance do contrato de seguro é decisivo quando acontecem incidentes no dia a dia, como nas situações em que o motorista descobre se deixou o carro ligado para abrir o portão e o seguro cobre.
O que isso não significa
A anulação da lei municipal não retira o poder de fiscalização sobre desmanches e oficinas mecânicas. Normas ambientais de descarte de resíduos e regras municipais de postura urbana continuam plenamente válidas.
O que o Supremo impediu foi a criação de reservas de mercado locais no setor de seguros que onerem a operação e invadam a legislação federal.





