A operadora de plano de saúde decide rescindir unilateralmente o contrato coletivo de uma empresa ou associação. As famílias recebem a notificação de cancelamento e, do dia para a noite, a criança ou adolescente que faz terapia multidisciplinar para Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) fica sem atendimento fonoaudiológico, comportamental e psicológico.
A justificativa da empresa costuma ser a mesma: o plano foi cancelado legitimamente e o tratamento não envolve risco de morte imediato.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de barrar essa conduta.
A Terceira Turma do tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que a operadora exerça regularmente o direito de rescisão unilateral imotivada de contrato coletivo, é ilegal a interrupção repentina de cobertura para tratamento multidisciplinar de paciente diagnosticado com TDAH.
A aplicação do Tema 1.082 ao TDAH
No recurso julgado pelo STJ, a operadora tentava afastar a aplicação do Tema Repetitivo 1.082. A empresa sustentava que o suporte contínuo para TDAH, embora necessário para o desenvolvimento cognitivo e social, não configuraria risco iminente de sobrevivência ou de incolumidade física.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a tese restritiva.
Para a ministra, a regra fixada pelo tribunal visa proteger qualquer paciente submetido a tratamento médico cuja interrupção possa acarretar agravamento substancial do quadro clínico. Essa proteção já era aplicada pelo STJ a tratamentos oncológicos, cirurgias em curso e terapias para transtorno do espectro autista (TEA), e agora se consolida formalmente para o TDAH.
A decisão destacou ainda as diretrizes da Lei 14.254/2021, que reconhece expressamente a necessidade de acompanhamento integral e precoce para pessoas com dislexia e TDAH.
Até quando o plano é obrigado a pagar
A decisão estabeleceu limites claros para a obrigação de custeio, impedindo que a cobertura se torne uma prestação vitalícia desregulada:
Alta médica ou estabilização: O plano deve manter o pagamento das consultas e terapias até que o médico assistente ateste a alta ou a estabilização do quadro do paciente.
Portabilidade ou migração: A operadora pode se desobrigar caso ofereça alternativa concreta que evite a interrupção do serviço — como a portabilidade de carências para outra operadora ou a migração direta para plano de saúde individual ou familiar, sem exigência de novas carências.
Para quem enfrenta negativas semelhantes em outras áreas da saúde suplementar, as regras sobre carência do plano de saúde e prazos legais definem o que é abusivo.
O que fazer diante da notificação de corte
Peça laudo circunstanciado: Solicite ao médico ou terapeuta assistente um relatório detalhado atestando que a interrupção das sessões causará regressão no desenvolvimento do paciente.
Exija opções formais: Notifique a operadora exigindo a continuidade do tratamento ou a oferta imediata de plano individual equivalente sem carências.
Acione a ANS: Registre reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar citando o cancelamento do tratamento em curso.





