
Atingir a mulher machucando quem ela ama passou a ter nome, tipo próprio na Lei Maria da Penha e qualificadora de homicídio hediondo.

Não existe prazo mínimo, não existe registro obrigatório e não existe certidão que a comprove sozinha. É o tipo de relação que só se define quando alguém precisa provar que ela existiu.

Interferir na relação do filho com o outro genitor tem consequência legal, que vai de advertência à perda da guarda. Acusar sem prova também tem.

Ela é a regra, não a exceção, e não depende de os pais se entenderem bem. O que quase ninguém sabe é que compartilhada não significa a criança morando metade do tempo em cada casa.

Ninguém fica casado contra a própria vontade. Sem acordo, o divórcio deixa de ser negociação e passa a ser processo, com uma sequência de etapas que dá para prever.

A maioria dos casais descobre o próprio regime de bens no dia do divórcio. É nesse momento que aparece a diferença entre dividir tudo, dividir parte ou não dividir nada.

Não existe percentual fixo em lei. O número sai de um cálculo com três variáveis — e entender esse cálculo evita tanto o valor injusto quanto a expectativa irreal.