
Basta um herdeiro se recusar a comparecer ao cartório para o inventário extrajudicial ficar inviável. Não é o fim do caminho, e não é a família que fica presa à decisão dele.

Virou produto de prateleira, vendida como solução universal. Para alguns patrimônios resolve muita coisa; para outros, cria despesa fixa e nenhum benefício.

Metade do patrimônio já tem destino definido por lei e não pode ser alterada. O testamento decide a outra metade — e resolve conflitos que o dinheiro sozinho não resolve.

A reforma tributária tornou obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD e mexeu na base de cálculo. Para famílias com imóvel, a diferença entre resolver agora e resolver depois pode ser relevante.

A resposta muda conforme o golpe. Existe uma linha clara entre falha do banco e transferência feita pelo próprio cliente enganado — e é nela que se decide a devolução.

A diferença entre o inventário de cartório e o judicial não é burocracia — é tempo e dinheiro. Veja em qual dos dois o seu caso se encaixa.

Existe um prazo de tolerância de 180 dias que a lei garante à construtora. Depois dele, a conversa muda de figura — e o comprador passa a ter escolhas.

O contrato costuma prever perda de metade do que foi pago. A jurisprudência tem lido isso de outro jeito quando existe relação de consumo.