Testamento tem fama de coisa de filme ou de gente muito rica. É instrumento simples, relativamente barato, e resolve problemas concretos — desde que se entenda o seu limite.
A regra que define tudo: a legítima
Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, metade do patrimônio é reservada a eles por lei. É a legítima, e ela não pode ser afastada por testamento.
A outra metade é a parte disponível, e sobre ela você decide livremente: pode destinar a um filho específico, a um neto, a um amigo, a uma instituição.
Não havendo herdeiros necessários, a liberdade é total.
Esse é o ponto que frustra a maioria das expectativas iniciais. Não é possível deserdar um filho por testamento, salvo nas hipóteses restritas de deserdação previstas em lei, que exigem causa grave e prova.
O que o testamento resolve de fato
Destinar a parte disponível. Beneficiar quem a lei não contempla: companheiro sem união estável formalizada, enteado, afilhado, amigo, instituição.
Escolher qual bem cabe a quem. Mesmo respeitando as frações legais, é possível indicar que a casa da praia fique com um filho e o apartamento com outro. Isso evita o condomínio forçado, que é fonte de briga por décadas.
Nomear tutor para filhos menores, se ambos os pais faltarem. Para quem tem filho pequeno, esse costuma ser o motivo mais forte de todos.
Nomear testamenteiro, pessoa de confiança encarregada de cumprir as disposições.
Reconhecer filho.
Deixar disposições não patrimoniais, como manifestações sobre funeral.
Os tipos
Público — lavrado por tabelião em cartório de notas, com duas testemunhas. É o mais seguro e o mais usado. Fica arquivado no cartório e registrado em central nacional, o que evita extravio.
Cerrado — escrito pelo testador, entregue lacrado ao tabelião. Preserva o sigilo do conteúdo, mas se o lacre for violado ou o documento se perder, perde a validade.
Particular — escrito e assinado pelo testador, com três testemunhas. É o mais barato e o mais frágil: depende de confirmação judicial e as testemunhas precisam ser localizadas depois.
Para quem quer segurança, o público compensa a diferença de custo com folga.
Custo
Emolumentos de cartório conforme a tabela do estado, mais honorários advocatícios pela elaboração. Não é um valor alto em comparação com o custo de um inventário litigioso — que é exatamente o que ele costuma evitar.
Dá para mudar depois?
Sim, quantas vezes quiser. Testamento é ato revogável por natureza, e um testamento posterior revoga o anterior no que for incompatível.
Vale revisar sempre que houver mudança relevante: casamento, divórcio, nascimento, falecimento de beneficiário, alteração significativa de patrimônio.
Testamento dispensa inventário?
Não, e é confusão comum. Havendo testamento, o inventário continua sendo necessário — ele apenas seguirá as disposições testamentárias na parte disponível.
Vale registrar que o inventário extrajudicial passou a ser admitido em determinadas hipóteses mesmo havendo testamento, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, em geral com prévia manifestação judicial e concordância de todos os interessados. Isso melhorou bastante um cenário que antes obrigava sempre à via judicial.
Quando faz mais sentido
Há filho de relacionamentos diferentes
Existe companheiro sem união estável formalizada
Se quer beneficiar alguém fora da linha sucessória
Há filho menor e preocupação com quem cuidará dele
Existe bem específico que se deseja destinar a pessoa determinada
Há empresa familiar cuja continuidade depende de definição
A família tem histórico de conflito
Esse último item é o mais subestimado. Testamento não impede briga, mas reduz muito a margem de disputa ao eliminar a discussão sobre quem fica com o quê.
O que ele não faz
Não afasta a legítima. Não substitui o inventário. Não dispensa o pagamento do imposto sobre herança. E não resolve sozinho um planejamento sucessório complexo, que pode envolver doação em vida, holding familiar, seguro e previdência.
Para patrimônio simples e família sem conflito, o testamento costuma ser suficiente. Para estrutura maior, é uma peça de um conjunto.
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