A juíza Maria Fernanda Testa Salles, da 1ª Vara Cível de Camboriú (SC), condenou a fabricante do chocolate Trento a pagar `R$ 8 mil` por danos morais a quatro integrantes de uma família que encontraram larvas no produto. Para a magistrada, a presença do corpo estranho caracteriza defeito do alimento, e a exposição dos consumidores a risco à saúde basta para configurar dano moral, mesmo sem a ingestão da larva.

O caso

Uma mulher entrou com ação em nome próprio e de seus três filhos depois de comprar chocolates Trento e encontrar larvas vivas dentro de uma das unidades, quando parte dos produtos já havia sido consumida. Os autores relataram repulsa, náuseas, vômitos e febre, principalmente em uma das adolescentes. Eles pediram a condenação solidária da fabricante e do supermercado, com `R$ 10 mil` para cada um.

A fabricante sustentou que a contaminação teria ocorrido depois que o produto saiu da fábrica, por armazenamento ou distribuição inadequados, e que seus controles de qualidade impediriam o desenvolvimento de larvas no ambiente industrial. O supermercado alegou que sua responsabilidade seria limitada às hipóteses do artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por que a fabricante foi condenada

A juíza considerou comprovadas a compra dos chocolates e a presença da larva. Segundo a sentença, as informações sobre controle de qualidade, temperatura, umidade e pragas não provaram a ausência de defeito na unidade comprada pela família. A supervisora de qualidade ouvida não tinha informações sobre o lote, a data de fabricação ou a validade, e a empresa não apresentou registros capazes de afastar o defeito ou de provar culpa exclusiva de terceiro.

Com base no artigo 12 do CDC, a magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da fabricante, ou seja, que independe de culpa, destacando que larva em chocolate industrializado compromete a segurança que o consumidor espera.

Dano moral sem ingestão

Sobre o dano moral, a juíza afirmou que a ingestão do corpo estranho não é requisito. Basta a exposição do consumidor a risco à saúde e à integridade física. No caso, integrantes da família já tinham comido chocolates da mesma embalagem, e a larva foi encontrada durante o consumo de uma unidade dividida por uma das filhas e a mãe.

Para ela, a situação foi além do mero aborrecimento, pois causou repulsa, apreensão e insegurança sobre o que já havia sido comido. Ao fixar o valor, ponderou a gravidade da falha, mas também a ausência de prova de internação, atendimento médico, intoxicação diagnosticada ou sequelas. A indenização ficou em `R$ 2 mil` para cada autor.

E o supermercado?

O pedido contra o supermercado foi rejeitado. Como a fabricante estava identificada, a responsabilidade do comerciante dependeria de prova de conservação inadequada, nos termos do artigo 13 do CDC, o que não houve.

O que fazer ao encontrar corpo estranho em alimento

Guarde o produto e a embalagem, com lote e validade, tire fotos e vídeos, guarde a nota fiscal e, se possível, registre a reclamação no serviço de atendimento da fabricante e no Procon. Em caso de sintomas, procure atendimento médico e guarde os documentos. Para mais detalhes, veja o que fazer ao achar larva no chocolate. Cada caso depende das provas, e a orientação de um advogado ajuda a avaliar os direitos.