
A regra é a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, e a lei de 2019 reforçou isso. As exceções, porém, são conhecidas — e a mais frequente delas não é fraude: é misturar a conta da empresa com a conta pessoal.

Dois amigos começam um negócio, um abre o CNPJ no próprio nome e o outro entra com dinheiro. A sociedade existe juridicamente, mas sem contrato ela existe da pior forma possível: com responsabilidade solidária e ilimitada de quem apareceu na frente.

Sair de uma sociedade é um direito, e em sociedade de prazo indeterminado basta notificar os demais com sessenta dias de antecedência. A briga quase nunca é sobre o direito de sair — é sobre quanto vale a parte de quem saiu.

A cobrança é um direito, e existem ferramentas eficientes para exercê-la. O que transforma credor em réu é o método: horário, exposição, terceiros envolvidos e cobrança de dívida que já prescreveu.

Ter empresa aberta com aquele nome, o site no ar e o perfil na rede social não dá direito sobre a marca. Quem registra no INPI é quem pode exigir que os outros parem de usar.

A lei da franquia mudou em 2019, e boa parte do conteúdo que circula ainda cita a norma revogada. A obrigação central continua: um documento com o histórico completo da rede, entregue com dez dias de antecedência.

Passar do teto de R$ 81 mil não fecha a empresa nem interrompe a atividade. O que define o tamanho do prejuízo é quanto foi o excesso — e se o desenquadramento foi comunicado ou descoberto depois.

MEI, empresário individual, sociedade limitada unipessoal ou LTDA com sócios. A decisão é tratada como detalhe de cadastro, mas é ela que determina se o seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas do negócio.

O teto continua em R$ 81 mil. O aumento para R$ 140 mil que circula nas redes é projeto de lei complementar, ainda não aprovado, e com efeito previsto só para os próximos anos.