
O STF encerrou a discussão em junho de 2026. Quem já tinha ação protegida mantém o benefício; para novos pedidos, a tese deixou de existir — e é preciso olhar para outro lugar.

A rede desativa o perfil, manda uma mensagem genérica sobre "violação das diretrizes" e não diz qual. Esse silêncio é justamente o ponto fraco da plataforma.

O STJ ajustou o entendimento sobre dano moral em atraso de voo. A regra da ANAC continua valendo integralmente — e ela garante coisas que quase ninguém cobra no balcão.

A tese geral foi rejeitada. Isso não significa que tudo pode permanecer publicado para sempre — mudou o fundamento de quem quer tirar algo do ar.

A diferença entre o inventário de cartório e o judicial não é burocracia — é tempo e dinheiro. Veja em qual dos dois o seu caso se encaixa.

Existe um prazo de tolerância de 180 dias que a lei garante à construtora. Depois dele, a conversa muda de figura — e o comprador passa a ter escolhas.

O contrato costuma prever perda de metade do que foi pago. A jurisprudência tem lido isso de outro jeito quando existe relação de consumo.

Não existe percentual fixo em lei. O número sai de um cálculo com três variáveis — e entender esse cálculo evita tanto o valor injusto quanto a expectativa irreal.