
O STJ consolidou que o impacto financeiro com exames e remédios contínuos justifica isenção de custas, ainda que a remuneração formal supere os limites habituais.

Sancionada pelo governo, a Lei 15.498/2026 substitui valores congelados desde 2001 e passa a cobrar custas proporcionais ao valor da causa, preservando a justiça gratuita.

O STJ decidiu que transferir imóvel ou bem para quitar dívida de pensão alimentícia é dação em pagamento, e o herdeiro não precisa devolver nem compensar no inventário.

O STJ decidiu que processo aberto em nome de quem já havia morrido é inexistente e deve ser extinto. A substituição pelo espólio só vale se a ação nasceu quando a pessoa estava viva.

O STJ decidiu que o cancelamento de contrato coletivo não autoriza a suspensão repentina de terapia multidisciplinar para déficit de atenção. Cobertura vai até alta médica ou migração.

Uma seguradora negou cobertura porque a segurada tinha deixado o carro aberto e ligado por alguns segundos para abrir o portão de casa. O STJ decidiu que esse gesto do dia a dia não tira o direito à indenização em caso de furto.

O STJ decidiu que o período de graça do INSS — o tempo em que você continua segurado mesmo sem contribuir — começa a contar do fim das contribuições, não do fim do seguro-desemprego. A diferença pode custar um benefício inteiro.

O STJ garantiu a justiça gratuita a uma pessoa em tratamento contra o câncer que tinha dinheiro guardado no banco. Para o tribunal, ter reserva não significa automaticamente que dá para pagar custas processuais.

As leis que renegociaram dívidas do crédito rural suspenderam a prescrição sozinhas, sem depender de o produtor pedir nada. O STJ fixou a tese em recurso repetitivo, e ela vale para todos os processos parados.