
O STJ consolidou que o impacto financeiro com exames e remédios contínuos justifica isenção de custas, ainda que a remuneração formal supere os limites habituais.

Sancionada pelo governo, a Lei 15.498/2026 substitui valores congelados desde 2001 e passa a cobrar custas proporcionais ao valor da causa, preservando a justiça gratuita.

O STJ decidiu que processo aberto em nome de quem já havia morrido é inexistente e deve ser extinto. A substituição pelo espólio só vale se a ação nasceu quando a pessoa estava viva.

O STJ decidiu que o cancelamento de contrato coletivo não autoriza a suspensão repentina de terapia multidisciplinar para déficit de atenção. Cobertura vai até alta médica ou migração.

Um paciente que sofreu infarto e precisava de UTI cardiológica não encontrou vaga na rede pública. A juíza determinou a transferência — e, se não houver leito público, que o Estado pague o hospital particular.

Um consumidor encontrou larvas vivas dentro de chocolates da Cacau Show e recebeu R$ 5 mil de indenização por dano moral — mesmo sem provar que chegou a comer o produto contaminado. A Justiça de SP disse que só a presença do risco já basta.

O STJ garantiu a justiça gratuita a uma pessoa em tratamento contra o câncer que tinha dinheiro guardado no banco. Para o tribunal, ter reserva não significa automaticamente que dá para pagar custas processuais.

Um estudante de Direito se passou por advogado e cobrou de uma idosa para "resolver" uma dívida que não existia. A Justiça condenou o estudante, mas o golpe só foi descoberto porque a vítima foi checar por conta própria.

O candidato passou em duas etapas do vestibular do ITA e foi excluído na inspeção de saúde por uma deformidade no peito. O TRF-3 manteve a anulação: ele concorria a vaga civil, e a perícia disse que a condição não incapacita.