
Tribunal Superior do Trabalho encerrou impasse em julgamento na quarta-feira; trabalhadores voltam ao trabalho e farão mutirão para recuperar entregas atrasadas

Prazo de 90 dias fixado pelo STF para suspensão das sanções terminou em 23 de setembro; empresas que não se adequaram correm risco de autuação imediata

Bancários rejeitaram a terceira proposta do banco; Caixa evita dissídio e busca nova rodada de negociação

O TST manteve decisão que obriga a assistência médica mantida por uma empresa a custear a internação multidisciplinar de uma funcionária com obesidade mórbida, mesmo fora da rede credenciada.

O TST garantiu a um minerador da Vale em Sergipe o adicional de periculosidade de 30% por trabalhar numa mina subterrânea com bolsões de gás explosivo, mesmo sem previsão expressa desse cenário na norma de segurança.

Um operador de máquinas perdeu 12,5% da capacidade de trabalho após problema na coluna. A empresa e o tribunal regional acharam pouco para indenizar. O TST discordou: percentual baixo não afasta o direito.

Um motorista teve o cadastro profissional suspenso por causa de uma investigação criminal — que já tinha sido arquivada. A Justiça mandou a empresa reanalisar o caso: processo encerrado sem condenação não é motivo para restringir o trabalho de ninguém.

Uma trabalhadora nunca tinha pisado em Sergipe, mas a carteira de trabalho digital dela registrava nove vínculos empregatícios com um município de lá, alguns de 1999. A Justiça reconheceu a fraude e mandou indenizar.

Um funcionário foi demitido duas vezes pelo mesmo processo disciplinar. A Justiça do Trabalho anulou a segunda demissão porque, quando ela aconteceu, o prazo para punir já tinha vencido havia mais de um ano.