
Justiça do Trabalho reconheceu rescisão indireta de operador de caixa obrigado a trabalhar nove dias seguidos para folgar um e proibido de sentar.

O TST reafirmou que a falta reiterada de pagamento de horas suplementares é falta grave do empregador, permitindo rescisão imediata com FGTS e 40%.

O TST pacificou que a desconsideração da personalidade jurídica não alcança empregados incluídos no contrato social sem poder de gestão ou divisão de lucros.

O TST reafirmou o Tema 80: trabalhar em ambiente artificialmente frio sem pausa térmica regular gera adicional de insalubridade, mesmo que a empresa forneça jaqueta e botas térmicas.

O TST confirmou que o contrato de trabalho continua em vigor durante o aviso indenizado. Quem foi dispensado e viu a empresa abrir plano de demissão logo depois pode receber as verbas extras.

Uma funcionária não recebeu uniforme no seu tamanho, precisou pagar do próprio bolso para adaptar a roupa e ainda foi alvo de comentários no trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu rescisão indireta e indenização.

O município contratava temporários para a mesma função que o concurso previa. O terceiro colocado não conseguiu a posse imediata, mas garantiu na Justiça que a vaga fique reservada para ele.

Uma trabalhadora foi dispensada meses depois de descobrir Parkinson. A empresa disse que era reestruturação. A Justiça do Trabalho entendeu diferente — e o motivo está numa regra que inverte quem precisa provar o quê.

A servidora tinha diagnóstico de burnout, depressão e síndrome do pânico, atestados recomendando afastamento e licenças anteriores pelo mesmo motivo. A perícia oficial negou sem fundamentar — e a Justiça derrubou a negativa.