
O TST pacificou que a desconsideração da personalidade jurídica não alcança empregados incluídos no contrato social sem poder de gestão ou divisão de lucros.

O TST reafirmou o Tema 80: trabalhar em ambiente artificialmente frio sem pausa térmica regular gera adicional de insalubridade, mesmo que a empresa forneça jaqueta e botas térmicas.

O TST confirmou que o contrato de trabalho continua em vigor durante o aviso indenizado. Quem foi dispensado e viu a empresa abrir plano de demissão logo depois pode receber as verbas extras.