
O TST reafirmou que a falta reiterada de pagamento de horas suplementares é falta grave do empregador, permitindo rescisão imediata com FGTS e 40%.

O STJ consolidou que o impacto financeiro com exames e remédios contínuos justifica isenção de custas, ainda que a remuneração formal supere os limites habituais.

O TST pacificou que a desconsideração da personalidade jurídica não alcança empregados incluídos no contrato social sem poder de gestão ou divisão de lucros.

Sancionada pelo governo, a Lei 15.498/2026 substitui valores congelados desde 2001 e passa a cobrar custas proporcionais ao valor da causa, preservando a justiça gratuita.

O Supremo declarou inconstitucional norma municipal que tentava impedir seguradoras de comprar peças automotivas diretamente para veículos sinistrados.

O STJ decidiu que transferir imóvel ou bem para quitar dívida de pensão alimentícia é dação em pagamento, e o herdeiro não precisa devolver nem compensar no inventário.

O TST reafirmou o Tema 80: trabalhar em ambiente artificialmente frio sem pausa térmica regular gera adicional de insalubridade, mesmo que a empresa forneça jaqueta e botas térmicas.

O STJ decidiu que processo aberto em nome de quem já havia morrido é inexistente e deve ser extinto. A substituição pelo espólio só vale se a ação nasceu quando a pessoa estava viva.

O STJ decidiu que o cancelamento de contrato coletivo não autoriza a suspensão repentina de terapia multidisciplinar para déficit de atenção. Cobertura vai até alta médica ou migração.