
O TST confirmou que o contrato de trabalho continua em vigor durante o aviso indenizado. Quem foi dispensado e viu a empresa abrir plano de demissão logo depois pode receber as verbas extras.

Alteração no Código Tributário Nacional proíbe exigir garantia em dinheiro para contestar cobrança e obriga administrações tributárias a seguir precedentes judiciais em 90 dias.

A Justiça garantiu a uma mãe o direito de deduzir 100% da mensalidade escolar do filho com TEA do Imposto de Renda, mesmo ele estudando em escola regular — tratando o gasto como despesa médica.

Uma funcionária não recebeu uniforme no seu tamanho, precisou pagar do próprio bolso para adaptar a roupa e ainda foi alvo de comentários no trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu rescisão indireta e indenização.

Um paciente que sofreu infarto e precisava de UTI cardiológica não encontrou vaga na rede pública. A juíza determinou a transferência — e, se não houver leito público, que o Estado pague o hospital particular.

Um tribunal aumentou de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil a indenização por dano moral a moradores que ficaram sem energia depois de um temporal. A concessionária alegou força maior — e perdeu.

Uma seguradora negou cobertura porque a segurada tinha deixado o carro aberto e ligado por alguns segundos para abrir o portão de casa. O STJ decidiu que esse gesto do dia a dia não tira o direito à indenização em caso de furto.

Um consumidor encontrou larvas vivas dentro de chocolates da Cacau Show e recebeu R$ 5 mil de indenização por dano moral — mesmo sem provar que chegou a comer o produto contaminado. A Justiça de SP disse que só a presença do risco já basta.

O STJ decidiu que o período de graça do INSS — o tempo em que você continua segurado mesmo sem contribuir — começa a contar do fim das contribuições, não do fim do seguro-desemprego. A diferença pode custar um benefício inteiro.